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Acerca do chamado regime jurídico do congressista previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
A imunidade parlamentar formal se aplica aos deputados estaduais, mas a eles não se aplicam as regras constitucionais sobre perda de mandato e inviolabilidade.
Senador que tiver suspensos os direitos políticos perderá o mandato por ato declaratório da Mesa do Senado Federal, de ofício ou mediante provocação de membro ou partido político com assento no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Prerrogativa que concede aos congressistas inviolabilidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos, assim denominada imunidade formal.
Processo penal instaurado em face do suplente permanece no STF mesmo quando este deixar de exercer a função parlamentar pelo retorno do titular, pois a prerrogativa de foro tem caráter intuitu personae.
A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem esta prerrogativa.