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A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144, estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através das seguintes instituições, EXCETO:
Polícias civis.
Polícia Federal.
Forças Armadas.
Polícia Ferroviária Federal.