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Considerando o artigo 208 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado em relação à educação:
a universalização do ensino técnico-profissional de nível médio.
a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, em escolas e instituições especializadas.
a Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 3 (três) anos de idade.
o acesso à Educação Superior pública gratuita, ou vagas gratuitas em instituições privadas.