

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 165 da Constituição Federal de 1988 prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA (plano plurianual), a LDO (lei de diretrizes orçamentárias) e a LOA (lei orçamentária anual). De acordo com o mesmo dispositivo, não cabe à lei complementar
dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
dispor acerca de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos éticos, legais e técnicos.
estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
dispor sobre critérios para a execução equitativa, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.