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O art. 165 da Constituição Federal de 1988 prevê que leis...

O art. 165 da Constituição Federal de 1988 prevê que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA (plano plurianual), a LDO (lei de diretrizes orçamentárias) e a LOA (lei orçamentária anual). De acordo com o mesmo dispositivo, não cabe à lei complementar


A

dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


B

dispor acerca de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos éticos, legais e técnicos.


C

estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


D

dispor sobre critérios para a execução equitativa, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.