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O Art. 74 da Constituição Federal Brasileira, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas finalidades. A alternativa que NÃO faz parte da finalidade do controle interno é:
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.