

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante dispõe o Art. 74 da Constituição da República, o Poder Executivo deve manter, de forma integrada com os demais Poderes, sistema de controle interno com a finalidade de:
julgar anualmente pelo Prefeito, emitindo parecer prévio
encaminhar ao Poder Legislativo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento
realizar inspeções e auditoria nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário