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A Constituição Federal prevê que o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando
não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos ou cinco anos alternados.
tiver de prover a execução de lei estadual, ordem ou decisão do Tribunal de Justiça.
não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos serviços de saúde e de assistência social.
o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
deixar de ser paga, por qualquer motivo, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada.