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A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PODE SER PROPOSTA...

A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PODE SER PROPOSTA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:


A

para declarar a inconstitucionalidade de leis federais, estaduais e municipais;


B

para declarar a inconstitucionalidade de leis federais e emendas constitucionais violadoras de cláusulas pétreas, somente cabendo impugnação de leis estaduais por contrariedade à Constituição Federal. mediante representação interventiva;


C

para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou para declarar a inconstitucionalidade por omissão, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido em todas as ações, independentemente de ter sido o seu autor;


D

apenas pelo Procurador-Geral da República, os Governadores de Estados, os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecida sempre a pertinência temática.