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Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que
para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição municipal.
a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à elegibilidade.
Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima eleição.
além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção da probidade administrativa.