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No inciso III, de seu art. 208, a Constituição Federal de 1988 determina, como uma das expressões da efetivação do dever do Estado com a educação, o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
indiferentemente, em escolas públicas ou privadas, desde que apresentem instalações e profissionais especializados nas diferentes deficiências”.
exclusivamente, em escolas da rede pública, especializadas no ensino para cada tipo de deficiência”.
preferencialmente em escolas e classes especializadas em cada tipo de deficiência”.
preferencialmente na rede regular de ensino”.
preferencialmente na rede privada de ensino”.