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De acordo com a Constituição Federal de 1988, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados como:
Brasileiros natos.
Brasileiros estrangeiros.
Brasileiros naturalizados.
Estrangeiros brasileiros.
Estrangeiros naturalizados.