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Medida provisória, editada pelo Presidente da República, que institua o imposto sobre grandes fortunas será
compatível com a Constituição da República, que prevê expressamente esse tributo dentre os de competência da União, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
compatível com a Constituição da República, que prevê expressamente esse tributo dentre os de competência da União, devendo produzir efeitos desde a data de sua edição, se for convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que foi editada.
incompatível com a Constituição da República, que veda expressamente a edição de medida provisória em matéria tributária.
incompatível com a Constituição da República, pois, embora previsto expressamente esse tributo dentre os de competência da União, trata-se de matéria sujeita à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida provisória.
incompatível com a Constituição da República, por esta exigir lei complementar para a criação, pela União, de impostos não previstos no próprio texto constitucional.