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Diante da "possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil", que reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar sua constitucionalidade, à luz do princípio da igualdade, deu-lhe interpretação de forma a "excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família" (ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 14-10-2011). Nesta hipótese, o STF procedeu à
recepção do art. 1.723 do Código Civil pela Constituição.
declaração de inconstitucionalidade do art. 1.723 do Código Civil, com redução de texto.
declaração de constitucionalidade do art. 1.723 do Código Civil, com redução de texto.
declaração de inconstitucionalidade por omissão do art. 1.723 do Código Civil.
interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil.