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De acordo com a estrutura federativa brasileira, a legislação ambiental pode ser de âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Sobre isto, é correto afirmar que:
O Distrito Federal só pode atuar sobre de poluição hídrica.
O município não pode legislar quanto ao uso do solo.
Os estados-membros não legislam sobre a poluição atmosférica.
A União pode legislar sobre direito penal ambiental junto com os estados-membros.
Cabe à União, bem como aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça e pesca.