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De acordo com a Constituição Federal, no art. 30, dentre as competências do Município, pode-se elencar:
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Legislar sobre interesses da região metropolitana ao qual encontra-se inserido.
Criar ou suprimir distritos e vilarejos, de acordo com sua própria legislação.
Promover ordenamento territorial, independente de planejamento de uso de solo.
Promover a proteção de patrimônio histórico-cultural, mediante fiscalização exclusiva estadual.