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Nos exatos termos das disposições da Constituição Federal de 1988, não compete aos Municípios:
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural.
Promover a proteção do patrimônio históricocultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.