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Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é correto afirmar que:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
A garantia da irretroatividade tributária (art. 150, III, a, da CF) sempre alcança os temas relativos às prerrogativas da administração tributária, como o acesso a dados com quebra de sigilo bancário.
O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, tem natureza jurídico-tributária de contribuição.
A isonomia tributária (art. 150, II, da CF) não impede que haja diferenciação tributária arbitrária entre contribuintes que estejam em situação equivalente.