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A discussão acerca da redução da maioridade penal no país vem promovendo questionamentos acerca do alcance e interpretação das cláusulas pétreas na Constituição de 1988.
Sobre essas cláusulas é CORRETO afirmar que:
A alteração da forma federativa de Estado pode ser objeto de emenda constitucional, desde que proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O processo legislativo das leis constitui cláusula pétrea, sendo vedado ao poder constituinte derivado, propor qualquer alteração às regras de elaboração e aprovação das leis no país.
Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
A proposta de emenda constitucional que torne o voto, facultativo, seria inconstitucional, uma vez que o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico constitui cláusula pétrea expressa.