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Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição?
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, por sufrágio universal e secreto, dispensada a realização de segundo turno, na forma da lei.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição, pelo Senado Federal, cem dias depois de aberta a última vaga.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição, pela Câmara dos Deputados, cem dias depois de aberta a última vaga.
A hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República não está contemplada pela Constituição Federal.