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Com relação às transferências voluntárias de recursos realizadas pela União para os estados, Distrito Federal e os municípios, mediante celebração de convênio, acordo, ajuste ou outro qualquer instrumento congênere, a fiscalização dessas transferências cabe
ao Tribunal de Contas da União (TCU), se forem voluntárias da União para os Estados e Municípios.
aos Tribunais de Contas dos Estados, exclusivamente, as recebidas pelos estados e municípios.
ao Tribunal de Contas de cada estado, a relacionada apenas com transferências constitucionais.
ao Tribunal de cada jurisdição, todas as efetuadas por quaisquer dos entes.
ao Tribunal da respectiva jurisdição, que pode determinar a suspensão das constitucionais quando ente beneficiário estiver inadimplente com empresas estatais do ente transferidor.