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Apesar de existir a possibilidade de Lei Complementar autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, o artigo 22 da Constituição da República Federativa de 1988, relaciona as matérias sobre as quais compete privativamente à União legislar. Assim, com base no que dispõe o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 em seus incisos, não é competência privativa da União, legislar sobre:
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Diretrizes e bases da educação local.
Sistemas de consórcios e sorteios.