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De acordo com a CF, os partidos políticos são
pessoas jurídicas de direito público às quais é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, desde que observada vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
pessoas jurídicas de direito privado às quais é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, nos termos da lei.