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O município de Pontal, supondo-se, editou uma lei municipal instituindo taxa para custear o combate e extinção de incêndios em prédios, como obrigação do contribuinte.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese de repercussão geral a esse respeito, a lei municipal é
inconstitucional, porque a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se pela unidade da Federação, não cabendo ao Município a criação de taxa para esse fim.
inconstitucional, porque embora o município tenha competência para prestar o serviço remunerado de combate a incêndios, em razão do dever de organizar e disciplinar o uso da propriedade imóvel, este deve se dar pela instituição de imposto, e não de taxa.
constitucional, porque amparada pela política urbana, cujos objetivos são ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
constitucional, uma vez que a base de cálculo prevista na legislação municipal é típica de taxa, usando apenas a metragem do imóvel como elemento em comum à base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano.
constitucional, porque inexiste violação de competência, uma vez que o serviço público é específico e divisível, e a atividade de conservação de construções e edifícios é de interesse municipal.