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Em outubro de 2013, foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que tramita sob o no 334/2013 e pretende dar nova redação ao artigo 14, § 1o , da Constituição, com vistas a tornar o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Em conformidade com o relatório de conferência de assinaturas da Casa legislativa, referida PEC foi validamente subscrita por 174 de um total de 513 Deputados Federais. Diante da disciplina constitucional da matéria, a PEC 334/2013, em princípio,
não afronta os limites formais, circunstanciais ou materiais impostos ao poder de reforma constitucional, estando apta a prosseguir o trâmite regular das proposições normativas da espécie.
não atende à exigência constitucional relativa ao exercício de iniciativa conjunta para propositura de emendas à Constituição por membros das Casas Legislativas.
não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por afrontar limite material imposto ao poder de reforma constitucional.
somente poderá ser objeto de deliberação no que se refere à facultatividade do alistamento eleitoral, mas não do voto, que goza de tutela reforçada contra a atuação do poder de reforma constitucional.
deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.