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O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e o seguinte preceito:
despesa total com a remuneração dos Vereadores limitada ao montante de dez por cento da receita do Município.
iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, vinte por cento do eleitorado.
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no segundo domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
eleição dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.