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A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 159, que a União entregará, dos 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a título de Fundo de Participação dos Municípios, o montante proporcional de:
15%.
22,5%.
27,5%.
32,5%.