Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se...
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Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se...

Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

(José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)


Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:


A

Princípio da supremacia da constituição.


B

Princípio da Legalidade.


C

Princípio da força secundária da constituição


D

Fato de a constituição servir apenas como parâmetros para as leis posteriores à sua promulgação.


E

Fenômeno da repristinação.