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A Constituição Federal de 1988 – Título II – Dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos assegura, no Art. XLVI, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, EXCETO:
Multa.
Perda de bens.
Privação ou restrição da liberdade.
Suspensão sem interdição de direitos.