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O processo legislativo previsto na Constituição Federal está de acordo com o que se afirma em:
A apresentação de projeto com matéria rejeitada na mesma sessão legislativa possui tratamento diferenciado a depender da norma proposta. Assim, enquanto as matérias de emendas constitucionais e de medidas provisórias rejeitadas não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa, as matérias rejeitadas de leis podem ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, com a aprovação da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
A lei disporá sobre a iniciativa popular de lei municipal. Já quanto à iniciativa popular para leis federais e estaduais, há procedimento regulamentado na Constituição Federal.
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de vinte e quatro horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.