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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
Legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.