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A Constituição Federal de 1988 estabelece um conceito amplo da Educação para o país e assegura direitos, estabelece deveres e responsabilidades, para promover o desenvolvimento humano, ao dispor que
o ensino será ministrado tendo como base os princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (art. 206- I e III).
o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, deve incluir programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
a educação tem como princípios a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, e o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal.
a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho (art. 205).
a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (art. 208 – inciso I).