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O artigo 214 da Constituição da República Federativa do...

O artigo 214 da Constituição da República Federativa do Brasil prevê que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A duração do plano nacional de educação é de


A

2 (dois) anos.


B

4 (quatro) anos.


C

5 (cinco) anos.


D

10 (dez) anos.


E

15 (quinze) anos.