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Lei municipal que, ao organizar o Sistema Municipal de Cultura, preveja a vinculação de parcela da receita tributária líquida do Município a um fundo municipal para o financiamento de projetos e programas culturais será
compatível com a Constituição da República, sendo vedada, contudo, a realização de despesa corrente não vinculada direta ou indiretamente a investimentos ou ações apoiadas pelo fundo.
incompatível com a Constituição da República, que não faculta aos Municípios a vinculação de parte de sua receita tributária líquida para essa finalidade.
incompatível com a Constituição da República, que atribui à lei federal dispor sobre a regulamentação de um Sistema Nacional de Cultura e sua articulação com órgãos e entes estaduais e municipais de cultura.
compatível com a Constituição da República, desde que limite a vinculação ao fundo de cultura a cinco décimos por cento da receita tributária líquida do Município.
compatível com a Constituição da República, sendo vedada, no entanto, a aplicação de recursos do fundo em despesas com pessoal e encargos sociais.