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Os mandados de segurança

Os mandados de segurança


A

são, em regra, sucedâneos de recursos, mormente para obtenção do efeito suspensivo não previsto.


B

podem, seus pedidos, ser renovados dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.


C

admitem dilação probatória quanto aos fatos alegados, como regra.


D

quando da competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, defesa a sustentação oral na sessão do julgamento.


E

concedidos ou denegados, impedirão que o direito seja pleiteado por ação própria, mesmo que julgados sem resolução de mérito.