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Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,
a União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
as universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.