

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lei estadual é promulgada com vistas a organizar o Sistema Estadual de Cultura, estabelecendo, dentre outras previsões, que o Estado e os Municípios localizados em seu território poderão vincular até quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: despesas com pessoal e encargos sociais; serviço da dívida; e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Referida lei é
incompatível com a Constituição da República, no que se refere às vedações de aplicação de recursos provenientes de fundo estadual de fomento à cultura.
compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República.
incompatível com a Constituição da República, porque esta atribui à União, e não aos Estados, competência para dispor em lei sobre a regulamentação de um Sistema Nacional de Cultura e de sua articulação com os demais sistemas ou políticas setoriais de governo.
incompatível com a Constituição da República, no que se refere ao montante que Estado e Municípios poderão vincular ao fundo estadual de fomento à cultura.
incompatível com a Constituição da República, no que se refere à faculdade de os Municípios vincularem um montante de sua receita líquida a fundo de fomento à cultura