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Preocupados com a perda de competitividade do país no comércio exterior, um grupo de vinte e cinco senadores apresenta uma proposta de emenda constitucional estabelecendo alíquotas máximas para o imposto de exportação, de competência da União. Durante a discussão da proposta, o povo vai às ruas e ocorre uma grande onda de violência em diversas capitais do país. Apesar da grande instabilidade, a proposta continua a ser discutida.
É aprovado um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que termina por ser rejeitado pelo Plenário. Ato contínuo à rejeição, o Senado Federal, na mesma sessão legislativa, aprova a proposta original, em dois turnos de votação, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados. Por fim, é promulgada a emenda constitucional.
À luz dos limites e dos requisitos a serem observados durante o processo de reforma constitucional, conforme disciplina estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a emenda assim promulgada é inconstitucional, na medida em que
foram violados os limites temporais para a reforma da Constituição.
foram violados os limites materiais para a reforma da Constituição.
não foram observados o quórum exigido e o número adequado de turnos de votação.
foram violados os limites circunstanciais para a emenda da Constituição.
a proposta não foi apresentada por nenhum dos legitimados previstos na ordem constitucional.