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[...] conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(Constituição Federal de 1988)
Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, assinale a alternativa incorreta.
O mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade já cometida; ou preventivo, quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada.
O particular não está obrigado a exaurir a via administrativa para utilizar-se do mandado de segurança, afinal o Judiciário não pode se furtar do exame de qualquer lesão de direito.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
De acordo com a doutrina majoritária, e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança observa prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento do ato a ser impugnado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.