

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 195, § 5º , da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Tal parágrafo refere-se ao princípio da seguridade social da
universalidade da cobertura.
seletividade.
distributividade.
uniformidade dos benefícios.
precedência da fonte de custeio.