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De acordo com o art. 195, § 5º , da Constituição Federal...

De acordo com o art. 195, § 5º , da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Tal parágrafo refere-se ao princípio da seguridade social da


A

universalidade da cobertura.


B

seletividade.


C

distributividade.


D

uniformidade dos benefícios.


E

precedência da fonte de custeio.