

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dispõe o artigo 5o, inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
O conceito de "casa”, na seara constitucional, tem que ser interpretado em caráter abrangente. Ou seja, para fins do inciso XI do art. 5o da CRBB/1988, um bar, um restaurante, um ônibus utilizado como transporte, por exemplo, participam do conceito constitucional de “casa”.
Em caso de infrações penais, o ingresso em casa alheia, mesmo sem autorização do titular, pode se dar sem mandado, inclusive durante a noite, esteja o crime ocorrendo ou na iminência de ocorrer.
As Comissões Parlamentares de Inquérito, por exercerem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, sem ordem judicial, determinar o ingresso forçado em domicílio alheio.
O conceito de "casa”, aludido no artigo supra, tem que ser interpretado em caráter restrito. Ou seja, “casa” é apenas a residência, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento do indivíduo, não abrangendo o espaço em que o indivíduo exerce qualquer atividade de índole profissional.
Quaisquer ordens judiciais determinando a violação de domicílio devem ser cumpridas durante o dia ou durante a noite.