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O princípio institucional da independência funcional...

O princípio institucional da independência funcional, previsto no art. 127, da Constituição Federal de 1988, assegura, de forma resumida:


A

Que os membros da instituição não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros.


B

Que cada membro tem autonomia no exercício de suas funções, apenas se sujeitando ao entendimento superior do Procurador-Geral de Justiça, que pode rever os atos praticados.


C

Que cada membro tem autonomia no exercício de suas funções, não se sujeitando a ordens nem mesmo de superiores hierárquicos, podendo, portanto, emitir sua convicção pessoal acerca do caso que é por ele analisado.


D

Que todos os membros integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.