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O seguinte agente NÃO pode ser considerado autoridade coatora em sede de mandado de segurança:
Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista no curso de processo de seleção de pessoal.
Empregado de empresa privada, concessionária de serviço público, que atue em função de mera execução.
Gestor de empresa privada, concessionária de serviço público, em mandado de segurança impetrado por idoso, usuário do serviço, em face de violação a direito previsto no Estatuto próprio.
Presidente de Câmara Municipal no exercício de atos de fiscalização de competência do Poder Legislativo.