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Em conformidade com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país de origem.
II. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
III. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.