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No âmbito legislativo, existe um rol de normas que somente podem surgir pela iniciativa de alguns sujeitos ativos. No caso dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, esses projetos terão início na Câmara dos Deputados. Nesses casos, nos termos da Constituição Federal, poderá solicitar urgência na apreciação dos projetos o:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Presidente da República