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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
educação infantil às crianças até 6 (seis) anos completos de idade; ensino fundamental e ensino médio obrigatório.
educação infantil às crianças até 4 (quatro) anos de idade; ensino fundamental (ciclos I e II); ensino médio e educação profissional optativa.
educação básica obrigatória e gratuita − no ensino regular e no ensino supletivo, àqueles que não estudaram na idade certa; educação técnica voltada ao ensino fundamental e médio; educação tecnológica e educação superior.
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio e ensino profissionalizante dos 06 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade.