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No que se refere à Teoria da Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, é correto afirmar que
o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou acerca desta proposta eminentemente doutrinária.
não se coaduna com o sistema de controle de constitucionalidade do Brasil, em especial porque não se liga aos limites objetivos da coisa julgada e à produção dos efeitos erga omnes.
se relaciona e se encontra intimamente ligado aos limites objetivos da coisa julgada e à produção dos efeitos erga omnes.
com fundamento nesta teoria, o Poder Legislativo não pode elaborar lei de conteúdo idêntico ao do texto objeto de ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.