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Os partidos políticos brasileiros, conforme regulados na normativa vigente,
poderão ter caráter nacional ou territorial, neste último caso desde que com representação em, ao menos, dez Estados da Federação.
poderão receber recursos financeiros de entidades, nacionais ou estrangeiras, que tiverem como finalidade a defesa do regime democrático.
deverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral de sua sede principal, após adquirirem personalidade jurídica.
poderão adotar o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
terão direito ao fundo partidário se obtiverem mínimo de 2% dos votos válidos nas eleições da Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um quinto das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.