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Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. À instituição são conferidas inúmeras atribuições que garantem esta autonomia, exceto:
praticar atos próprios de gestão;
propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus regimentos internos;
prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.