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Um ato da Administração Pública que atenta contra a liberdade de reunião (art. 5º, XVI da Constituição Federal) pode ser questionado judicialmente por meio de:
ação popular proposta pelo Ministério Público.
ação civil pública proposta por qualquer cidadão brasileiro que esteja no gozo de seus direitos políticos.
ação popular proposta por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa dos interesses legítimos os de seus integrantes.
mandado de segurança coletivo impetrado por qualquer cidadão brasileiro que esteja no gozo de seus direitos políticos.
mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa dos interesses legítimos de seus integrantes.