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Sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, é correto afirmar:
Aplica-se à criação de regiões administrativas no Distrito Federal o mesmo procedimento utilizado para desmembramento de Municípios, por analogia.
A lei complementar federal que determinará, entre outros elementos, o procedimento para criação de Municípios, não foi editada.
Os atos de criação de Municípios anteriores a 2011 foram convalidados por Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Faculta-se a elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal para instruir a população que participará do plebiscito.
A incorporação de Municípios localizados em região metropolitana far-se-á por lei federal.